Depois de
quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de reforma do Código Florestal (PLC
30/11). Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira
(PMDB-SC), que fez pequenas correções de inconstitucionalidades, deixando novos
ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais
comissões que analisarão a matéria.
Ao
defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as emendas
em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e
de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda
disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão
de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).
Na
discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas por
Luiz Henrique, mas apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e
permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez
destaques para votação em separado de emendas que corrigem as
inconstitucionalidades.
No
entanto, o exame dos destaques foi rejeitado por 14 a 8, o que permitiu a
aprovação do relatório de Luiz Henrique, com o entendimento de que a correção
de inconstitucionalidades poderá ser feita nas outras comissões ou mesmo com o
reenvio do texto à CCJ, caso haja necessidade.
Antes da
votação, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado
pela rejeição do projeto, que não chegou a ser votado, face à aprovação do
texto do relator.
Próximos
passos
O projeto
segue agora para a CCT, onde poderá ser alterado no mérito. Uma das mudanças
deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que mantiverem
florestas em suas propriedades, como pagamento por serviço ambiental. A
proposta é defendida pelo presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM), e consta
de emendas apresentadas ao projeto.
O texto
também deverá ser alterado na forma, para separar disposições transitórias,
como a regularização do passivo ambiental, das disposições permanentes. Essa
separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de
Justiça, e deverá ser acolhida por Luiz Henrique e Jorge Viana. O ministro
participou de audiência pública realizada no último dia 13, quando os senadores
discutiram o projeto de reforma do Código Florestal com juristas e
representantes do Ministério Público.
Preservação
permanente
No texto
aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda
164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as
condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente
(APPs), como margem de rios e topos de morros.
O relator
manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de
utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo
ainda o detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a
redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades
agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida
exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa data
é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda propondo sua
modificação. Na discussão da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos artigos 10, 12 e 35, que
também dispõem sobre área consolidada.
Na versão
inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito Federal a
possibilidade de dividir com a União poder para definir outras condições de
intervenção em APP, além das previstas na lei. Ele, no entanto, retirou esse
dispositivo, dizendo ter chegado à decisão após entendimento com o governo
federal.
Luiz
Henrique também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a
necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator determina que
questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder
Executivo".
Mérito
Apesar de
a análise na CCJ ser restrita a aspectos de juridicidade e constitucionalidade,
muitos senadores fizeram considerações sobre aspectos de mérito, deixando explícitas
as diferenças de opiniões. Enquanto Lindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo,
propõe modificar o texto para ampliar a proteção de APPs, Kátia Abreu (DEM-TO)
afirma que a implementação das sugestões de Lindbergh obrigaria a retirada dos
moradores da Rocinha, no Rio de Janeiro. A necessidade de proteção das APPs
também foi defendida por Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Outro
aspecto discutido foi a necessidade de melhor utilização da terra pela
pecuária, como forma de liberar área para a expansão do agronegócio. A baixa
produtividade da pecuária brasileira foi apontada pelo senador Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE). Em contrapartida, Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que boa
parte da agropecuária no Brasil requer a correção e melhoria do solo,
aumentando os custos da produção brasileira.
Iara
Guimarães Altafin
Agência Senado
Agência Senado
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